No Brasil, as pessoas que trabalham à noite têm direito a uma compensação financeira devido ao desgaste que essa jornada pode causar em sua qualidade de vida. Por isso, é importante que quem trabalha ou tenha a intenção de trabalhar nesse período entenda como funciona o adicional noturno.
Embora esse benefício esteja em vigência no país desde 1937, muitas pessoas ainda não sabem o que caracteriza o trabalho noturno e nem como é feito o cálculo pelas horas trabalhadas. Dessa forma, acabam ficando em dúvida se vale a pena ou não aceitar propostas para esse período e até mesmo se estão sendo pagas corretamente.
Se você quer entender o que é adicional noturno e como funciona, este artigo foi feito para você. Saiba mais a seguir!
Afinal, qual é o horário noturno de trabalho?
Antes de saber como funciona o adicional noturno, é preciso conhecer o que a lei determina como horário de trabalho noturno.
Segundo o artigo 73 da CLT, considera-se noturno o trabalho executado entre às 22h de um dia e as 5h do dia seguinte, no caso de atividades urbanas (aquelas exercidas em hospitais, bares, restaurantes, indústrias etc).
No caso de atividades rurais da lavoura, o horário noturno de trabalho compreende o período entre 21h e 5h.
Já para o trabalhador rural da pecuária, esse período vai das 20h às 4h.
Além disso, é preciso saber que cada hora noturna do trabalhador urbano (também conhecida como hora ficta) equivale a um período de 52 minutos e 30 segundos. Sendo assim, 7 horas de trabalho noturno equivalem a 8 horas de trabalho.
Também é importante ressaltar que essa regra não se aplica ao trabalhador rural. A sua hora de trabalho continua correspondendo a 60 minutos.
Entenda o que é e como funciona o adicional noturno
O adicional noturno é um benefício que garante um acréscimo de 20% sobre o valor da hora de trabalho noturna do trabalhador urbano e 25% sobre o valor da hora do trabalhador rural, e deve ser discriminado na folha de pagamento de todos os profissionais que cumprirem jornada dentro desse período.
Exercer uma atividade profissional no período da noite demanda adaptações fisiológicas, além de mudanças no convívio social da pessoa. Já pensou como é desafiador ter que regular os seus horários de sono e de alimentação, além de equilibrar o trabalho com a vida pessoal?
Por conta de todo esse impacto causado na vida do profissional, o inciso IX do artigo 7º da Constituição Federal estabeleceu que a remuneração do trabalho noturno deve ser superior à do diurno. A seguir, você entenderá como ela deve ser calculada.
Como funciona o pagamento de adicional noturno?
Agora que você já sabe o que caracteriza a jornada noturna de trabalho, é hora de entender como é feito o cálculo do adicional noturno.
Bem, já sabemos que um trabalhador urbano recebe o adicional de 20% sobre o valor da sua hora, mas vamos utilizar um exemplo para explicar melhor como ele é calculado.
Digamos que esse profissional trabalhe 200 horas por mês (a jornada mais comum do trabalhador brasileiro é de 40 semanais) e o seu salário seja R$ 2 mil.
Nesse caso, o valor de sua hora de trabalho é R$ 10,00 (valor total do salário dividido pelas 200 horas mensais).
Com o adicional noturno de 20%, a hora de trabalho de R$ 10,00 passa a valer R$ 12,00.
Então, multiplicamos o valor adicional de R$ 2,00 pelas 200 horas trabalhadas.
Portanto, ao final do mês, se esse trabalhador cumpriu toda a sua jornada no período noturno, deverá receber R$ 400 a mais no seu salário, totalizando R$ 2.400.