Para quem se graduou em Direito, muitas das profissões mais cobiçadas envolvem um requisito: a aprovação em concurso público. Este, por sua vez, irá pedir uma nova exigência, que é a atividade jurídica.
Assim, para aqueles que querem gozar de uma vida de estabilidade, surge a dúvida se o estágio de pós-graduação conta como atividade jurídica. Até porque, muitas vezes, quando o bacharel foca em continuar seus estudos, ele não consegue conciliar com o trabalho.
Neste texto, iremos abordar algumas questões sobre a pós-graduação e as atividades jurídicas. Esperamos que suas dúvidas sobre estes assuntos sejam sanadas. Boa leitura!
Quais profissões cobram atividade jurídica e por quantos anos?
Dentro do mundo dos concursos públicos do Direito, a atividade forense é cobrada nas carreiras jurídicas principais, naquelas mais conhecidas e desejadas. Veja agora quais são:
- Defensor Público;
- Delegado (jurídico-criminal);
- Magistrado;
- Procurador; e
- Promotor Público.
A obrigatoriedade de prática na área para a Magistratura e para o Ministério Público foi estabelecida pela EC 45/2004, que deu a redação atual do art. 93, I e do art. 129, § 3º da Constituição. A determinação, para ambos os casos, é de 3 anos de atividade jurídica.
Para alguns casos, existem previsões específicas, que cobram apenas 2 anos de atividade jurídica. Esse é o exemplo do advogado geral da união, além do defensor público, que indica a necessidade de 2 anos de prática forense, de acordo com o art. 26, da Lei complementar nº 80, de 1994.
De toda forma, como a norma principal indica 3 anos e algumas específicas apontam 2, é imprescindível conferir o disposto no edital. Entenda bem o concurso; não vale a pena ser pego desprevenido para algo tão importante.
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O que é aceito como atividade jurídica?
Apesar de parecer simples, não podemos reduzir a atividade jurídica apenas como o trabalho prestado pelos advogados, ela vai além.
Nesse sentido, para cada uma das carreiras, existe uma previsão própria do que é válido, mesmo que essas listas sejam bem parecidas.
Leia mais: Como escolher um curso de pós-graduação em Direito?
Para ser juiz, as atividades jurídicas aceitas são elencadas no art. 59, da Resolução 75 do CNJ. Veja agora quais são essas práticas:
- Atividades privativas do bacharel de Direito;
- Exercício da advocacia, mesmo que de forma voluntária, precisando da participação em pelo menos 5 atos privativos de advogado, em causas distintas, durante o ano;
- Cargos, empregos e funções que cobrem a utilização majoritária dos conhecimentos jurídicos (válido para professores do ensino superior);
- Atuar como conciliador no poder judiciário, sendo preciso pelo menos 16 horas mensais e durante um ano; e
- Prática em mediação ou arbitragem na resolução de conflitos.
Muitos costumam ficar em dúvida sobre essas atividades privativas do bacharel de Direito, se elas já não são aquelas próprias dos advogados. Nesse ponto, é preciso relembrar os concursos que pedem pela graduação e não pela prática, como por exemplo os de Analista Judiciário e outros.
Para as outras carreiras, além do Magistrado, mesmo que sigam essa base, podem existir algumas diferenças. A Defensoria Pública, por exemplo, aceita o serviço voluntário prestado a ela, por bacharel em Direito, como atividade jurídica.
A pós-graduação vale como atividade jurídica?
Quanto à pós-graduação, existe um debate sobre sua validade como atividade jurídica. Apesar de desenvolver bastante o conhecimento do Direito, esses cursos não representam um cargo, emprego ou função, por isso não se encaixam no terceiro caso da Resolução 75 do CNJ.
Entretanto, em um caso específico, ela é aceita como experiência prática. De acordo com a Resolução n° 40, de 2009, do Conselho Nacional do Ministério Público, a pós-graduação, como atividade jurídica, é válida para os cargos do Ministério Público.
Além dos casos comuns de atividade jurídica, o Ministério Público vai além, aceitando a pós-graduação. Como é necessário 3 anos de prática para tomar posse no concurso do MP, é importante se atentar com o quanto cada curso vale. Acompanhe a seguir:
- Um ano para a pós-graduação lato sensu (especialização e MBA);
- Dois anos para o mestrado; e
- Três anos para o doutorado.
Vale destacar que, independente da duração da pós, o tempo acima é o que será considerado no cômputo para concurso público.
Além disso, são aceitos os cursos ministrados pelas Escolas do Ministério Público, da Magistratura e da Ordem dos Advogados do Brasil, além daqueles autorizados pelo Ministério da Educação (MEC).
Leia também: Qual pós-graduação fazer: lato sensu ou stricto sensu?
O estágio de pós-graduação conta como atividade jurídica?
Para o estágio de pós-graduação temos uma resposta mais satisfatória, ele conta sim como atividade jurídica, desde que ele seja na área do Direito. É importante lembrar que, como o aluno já é um bacharel, sua atividade é privativa a estes.
Entretanto, pode haver algum problema pelo estágio não ser considerado emprego ou cargo. De toda forma, as chances são bem favoráveis, sendo interessante conferir no edital do concursos sobre essa possibilidade.
O mais importante é lembrar que o estágio se encaixa como atividade jurídica, seja por ser privativo do bacharel em Direito ou por exigir conhecimento jurídico para desempenhar o trabalho. Fazendo uma pesquisa pelos tribunais, você verá que o entendimento geral é que ele é válido para os concursos.
O estágio na graduação conta como atividade jurídica?
Aqui já temos uma resposta diferente: o estágio durante a graduação de Direito não conta como atividade jurídica. De acordo com o apresentado na legislação, as atuações válidas precisam acontecer após a conclusão do curso de bacharelado.
Como nos outros tópicos deste assunto, sempre existem exceções. Neste ponto, quem traz a inovação são os cargos de Advogado Geral da União e de Defensor Público, que admitem o estágio, mesmo que realizado na graduação, como atividade jurídica.
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